Mas nada — nada mesmo — se compara ao que você vai viver em quatro dias de imersão total no Camp Raptor.
Esse não é um “evento qualquer”. É a maior experiência para goleiros da América Latina.
É onde os melhores do Brasil — goleiros de Série A, treinadores, ex-profissionais, influenciadores — se reúnem para ensinar, treinar e transformar o nível de quem sonha com o futebol profissional.
Idealizado pela Luvas Raptor, empresa especialista em materiais esportivos voltados para goleiros profissionais, o Camp Raptor nasceu com intuito de levar conhecimento técnico e experiência para os jovens atletas. Além disso, vivenciar a experiência de viver o cotidiano de um goleiro profissional de futebol
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR GOIÂNIA 2025 produzido pelo Instituto Raptor, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido;
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas, caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª - A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª - O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 de dezembro de 2024, último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante solicitação por escrito e assinada pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento, não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento, não haverá devolução parcial dos valores.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistência antes do evento, não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª - O ato da inscrição terá sua confirmação formal através de preenchimento e assinatura deste contrato fornecido pela CONTRATADA no ato da compra. Em compras físicas, somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online, o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão “concordo com os termos”. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico no check-in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente (ANEXO I), ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de acidente com o ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo segundo: É de responsabilidade do inscrito se apresentar no hotel no horário designado, não sendo a CONTRATADA responsável pelo transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO que aderiu ao pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem (ANEXO II), conforme o art. 82 do ECA – Lei 8.069/1990.
Cláusula 5ª - As parcelas deverão ser pagas nas datas combinadas. O atraso ou não pagamento poderá levar ao cancelamento da inscrição sem direito a reembolso.
Cláusula 6ª - O não comparecimento ao evento exime a CONTRATADA de qualquer reembolso.
Cláusula 7ª - Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender os serviços, vedando a participação do aluno nas atividades sem direito a reembolso.
Cláusula 8ª - O evento ocorrerá de 08 a 14 de dezembro. É de competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, didática, carga horária, cronograma e alterações sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros com plano sem hospedagem e diário deverão se apresentar diariamente às 08h00 no Hotel Lingouri a partir de 09/12. Nos dias 10 a 12, encerramento às 18h. No dia 13, após a festa.
Cláusula 9ª - O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO autoriza o Instituto Raptor a utilizar gratuitamente o nome e imagem do ALUNO/INSCRITO em mídias, desde que não o exponha a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula 10ª - Atletas do PLANO SUPER receberão uma rifa de R$3.000,00 para ajudar a custear a inscrição.
Cláusula 11ª - A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para a prestação dos serviços previstos neste contrato.
Parágrafo primeiro: Os dados serão armazenados apenas pelo tempo necessário, sendo posteriormente destruídos, salvo obrigações legais conforme Art. 16, I da Lei 13.709/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE concorda com a coleta e tratamento dos dados nos termos da Lei 13.709/2018.
Cláusula 12ª - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF para resolver eventuais questões oriundas deste contrato.
Assim, de comum acordo, as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presentes as duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinados.
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR GOIÂNIA 2025 produzido pelo Instituto Raptor, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido;
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas, caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª - A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª - O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 de dezembro de 2024, último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante solicitação por escrito e assinada pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento, não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento, não haverá devolução parcial dos valores.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistência antes do evento, não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª - O ato da inscrição terá sua confirmação formal através de preenchimento e assinatura deste contrato fornecido pela CONTRATADA no ato da compra. Em compras físicas, somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online, o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão “concordo com os termos”. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico no check-in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente (ANEXO I), ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de acidente com o ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo segundo: É de responsabilidade do inscrito se apresentar no hotel no horário designado, não sendo a CONTRATADA responsável pelo transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO que aderiu ao pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem (ANEXO II), conforme o art. 82 do ECA – Lei 8.069/1990.
Cláusula 5ª - As parcelas deverão ser pagas nas datas combinadas. O atraso ou não pagamento poderá levar ao cancelamento da inscrição sem direito a reembolso.
Cláusula 6ª - O não comparecimento ao evento exime a CONTRATADA de qualquer reembolso.
Cláusula 7ª - Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender os serviços, vedando a participação do aluno nas atividades sem direito a reembolso.
Cláusula 8ª - O evento ocorrerá de 08 a 14 de dezembro. É de competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, didática, carga horária, cronograma e alterações sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros com plano sem hospedagem e diário deverão se apresentar diariamente às 08h00 no Hotel Lingouri a partir de 09/12. Nos dias 10 a 12, encerramento às 18h. No dia 13, após a festa.
Cláusula 9ª - O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO autoriza o Instituto Raptor a utilizar gratuitamente o nome e imagem do ALUNO/INSCRITO em mídias, desde que não o exponha a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula 10ª - Atletas do PLANO SUPER receberão uma rifa de R$3.000,00 para ajudar a custear a inscrição.
Cláusula 11ª - A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para a prestação dos serviços previstos neste contrato.
Parágrafo primeiro: Os dados serão armazenados apenas pelo tempo necessário, sendo posteriormente destruídos, salvo obrigações legais conforme Art. 16, I da Lei 13.709/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE concorda com a coleta e tratamento dos dados nos termos da Lei 13.709/2018.
Cláusula 12ª - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF para resolver eventuais questões oriundas deste contrato.
Assim, de comum acordo, as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presentes as duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinados.
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR GOIÂNIA 2025 produzido pelo Instituto Raptor, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido;
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas, caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª - A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª - O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 de dezembro de 2024, último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante solicitação por escrito e assinada pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento, não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento, não haverá devolução parcial dos valores.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistência antes do evento, não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª - O ato da inscrição terá sua confirmação formal através de preenchimento e assinatura deste contrato fornecido pela CONTRATADA no ato da compra. Em compras físicas, somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online, o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão “concordo com os termos”. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico no check-in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente (ANEXO I), ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de acidente com o ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo segundo: É de responsabilidade do inscrito se apresentar no hotel no horário designado, não sendo a CONTRATADA responsável pelo transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO que aderiu ao pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem (ANEXO II), conforme o art. 82 do ECA – Lei 8.069/1990.
Cláusula 5ª - As parcelas deverão ser pagas nas datas combinadas. O atraso ou não pagamento poderá levar ao cancelamento da inscrição sem direito a reembolso.
Cláusula 6ª - O não comparecimento ao evento exime a CONTRATADA de qualquer reembolso.
Cláusula 7ª - Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender os serviços, vedando a participação do aluno nas atividades sem direito a reembolso.
Cláusula 8ª - O evento ocorrerá de 08 a 14 de dezembro. É de competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, didática, carga horária, cronograma e alterações sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros com plano sem hospedagem e diário deverão se apresentar diariamente às 08h00 no Hotel Lingouri a partir de 09/12. Nos dias 10 a 12, encerramento às 18h. No dia 13, após a festa.
Cláusula 9ª - O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO autoriza o Instituto Raptor a utilizar gratuitamente o nome e imagem do ALUNO/INSCRITO em mídias, desde que não o exponha a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula 10ª - Atletas do PLANO SUPER receberão uma rifa de R$3.000,00 para ajudar a custear a inscrição.
Cláusula 11ª - A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para a prestação dos serviços previstos neste contrato.
Parágrafo primeiro: Os dados serão armazenados apenas pelo tempo necessário, sendo posteriormente destruídos, salvo obrigações legais conforme Art. 16, I da Lei 13.709/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE concorda com a coleta e tratamento dos dados nos termos da Lei 13.709/2018.
Cláusula 12ª - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF para resolver eventuais questões oriundas deste contrato.
Assim, de comum acordo, as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presentes as duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinados.
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR GOIÂNIA 2025 produzido pelo Instituto Raptor, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido;
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas, caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª - A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª - O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 de dezembro de 2024, último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante solicitação por escrito e assinada pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento, não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento, não haverá devolução parcial dos valores.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistência antes do evento, não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª - O ato da inscrição terá sua confirmação formal através de preenchimento e assinatura deste contrato fornecido pela CONTRATADA no ato da compra. Em compras físicas, somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online, o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão “concordo com os termos”. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico no check-in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente (ANEXO I), ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de acidente com o ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo segundo: É de responsabilidade do inscrito se apresentar no hotel no horário designado, não sendo a CONTRATADA responsável pelo transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO que aderiu ao pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem (ANEXO II), conforme o art. 82 do ECA – Lei 8.069/1990.
Cláusula 5ª - As parcelas deverão ser pagas nas datas combinadas. O atraso ou não pagamento poderá levar ao cancelamento da inscrição sem direito a reembolso.
Cláusula 6ª - O não comparecimento ao evento exime a CONTRATADA de qualquer reembolso.
Cláusula 7ª - Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender os serviços, vedando a participação do aluno nas atividades sem direito a reembolso.
Cláusula 8ª - O evento ocorrerá de 08 a 14 de dezembro. É de competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, didática, carga horária, cronograma e alterações sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros com plano sem hospedagem e diário deverão se apresentar diariamente às 08h00 no Hotel Lingouri a partir de 09/12. Nos dias 10 a 12, encerramento às 18h. No dia 13, após a festa.
Cláusula 9ª - O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO autoriza o Instituto Raptor a utilizar gratuitamente o nome e imagem do ALUNO/INSCRITO em mídias, desde que não o exponha a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula 10ª - Atletas do PLANO SUPER receberão uma rifa de R$3.000,00 para ajudar a custear a inscrição.
Cláusula 11ª - A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para a prestação dos serviços previstos neste contrato.
Parágrafo primeiro: Os dados serão armazenados apenas pelo tempo necessário, sendo posteriormente destruídos, salvo obrigações legais conforme Art. 16, I da Lei 13.709/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE concorda com a coleta e tratamento dos dados nos termos da Lei 13.709/2018.
Cláusula 12ª - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF para resolver eventuais questões oriundas deste contrato.
Assim, de comum acordo, as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presentes as duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinados.
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR GOIÂNIA 2025 produzido pelo Instituto Raptor, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido;
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas, caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª - A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª - O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 de dezembro de 2024, último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante solicitação por escrito e assinada pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento, não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento, não haverá devolução parcial dos valores.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistência antes do evento, não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª - O ato da inscrição terá sua confirmação formal através de preenchimento e assinatura deste contrato fornecido pela CONTRATADA no ato da compra. Em compras físicas, somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online, o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão “concordo com os termos”. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico no check-in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente (ANEXO I), ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de acidente com o ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo segundo: É de responsabilidade do inscrito se apresentar no hotel no horário designado, não sendo a CONTRATADA responsável pelo transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO que aderiu ao pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem (ANEXO II), conforme o art. 82 do ECA – Lei 8.069/1990.
Cláusula 5ª - As parcelas deverão ser pagas nas datas combinadas. O atraso ou não pagamento poderá levar ao cancelamento da inscrição sem direito a reembolso.
Cláusula 6ª - O não comparecimento ao evento exime a CONTRATADA de qualquer reembolso.
Cláusula 7ª - Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender os serviços, vedando a participação do aluno nas atividades sem direito a reembolso.
Cláusula 8ª - O evento ocorrerá de 08 a 14 de dezembro. É de competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, didática, carga horária, cronograma e alterações sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros com plano sem hospedagem e diário deverão se apresentar diariamente às 08h00 no Hotel Lingouri a partir de 09/12. Nos dias 10 a 12, encerramento às 18h. No dia 13, após a festa.
Cláusula 9ª - O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO autoriza o Instituto Raptor a utilizar gratuitamente o nome e imagem do ALUNO/INSCRITO em mídias, desde que não o exponha a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula 10ª - Atletas do PLANO SUPER receberão uma rifa de R$3.000,00 para ajudar a custear a inscrição.
Cláusula 11ª - A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para a prestação dos serviços previstos neste contrato.
Parágrafo primeiro: Os dados serão armazenados apenas pelo tempo necessário, sendo posteriormente destruídos, salvo obrigações legais conforme Art. 16, I da Lei 13.709/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE concorda com a coleta e tratamento dos dados nos termos da Lei 13.709/2018.
Cláusula 12ª - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF para resolver eventuais questões oriundas deste contrato.
Assim, de comum acordo, as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presentes as duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinados.
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR GOIÂNIA 2025 produzido pelo Instituto Raptor, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido;
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas, caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª - A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª - O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 de dezembro de 2024, último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante solicitação por escrito e assinada pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento, não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento, não haverá devolução parcial dos valores.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistência antes do evento, não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª - O ato da inscrição terá sua confirmação formal através de preenchimento e assinatura deste contrato fornecido pela CONTRATADA no ato da compra. Em compras físicas, somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online, o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão “concordo com os termos”. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico no check-in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente (ANEXO I), ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de acidente com o ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo segundo: É de responsabilidade do inscrito se apresentar no hotel no horário designado, não sendo a CONTRATADA responsável pelo transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO que aderiu ao pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem (ANEXO II), conforme o art. 82 do ECA – Lei 8.069/1990.
Cláusula 5ª - As parcelas deverão ser pagas nas datas combinadas. O atraso ou não pagamento poderá levar ao cancelamento da inscrição sem direito a reembolso.
Cláusula 6ª - O não comparecimento ao evento exime a CONTRATADA de qualquer reembolso.
Cláusula 7ª - Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender os serviços, vedando a participação do aluno nas atividades sem direito a reembolso.
Cláusula 8ª - O evento ocorrerá de 08 a 14 de dezembro. É de competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, didática, carga horária, cronograma e alterações sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros com plano sem hospedagem e diário deverão se apresentar diariamente às 08h00 no Hotel Lingouri a partir de 09/12. Nos dias 10 a 12, encerramento às 18h. No dia 13, após a festa.
Cláusula 9ª - O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO autoriza o Instituto Raptor a utilizar gratuitamente o nome e imagem do ALUNO/INSCRITO em mídias, desde que não o exponha a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula 10ª - Atletas do PLANO SUPER receberão uma rifa de R$3.000,00 para ajudar a custear a inscrição.
Cláusula 11ª - A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para a prestação dos serviços previstos neste contrato.
Parágrafo primeiro: Os dados serão armazenados apenas pelo tempo necessário, sendo posteriormente destruídos, salvo obrigações legais conforme Art. 16, I da Lei 13.709/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE concorda com a coleta e tratamento dos dados nos termos da Lei 13.709/2018.
Cláusula 12ª - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF para resolver eventuais questões oriundas deste contrato.
Assim, de comum acordo, as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presentes as duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinados.